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quinta-feira, 1 de outubro de 2009

Nova LEi Fixa Prazo para recompor florestas ( créditos: www.jusbrasil.com.br )

Nova lei florestal fixa prazo para recompor preservação

Extraído de: Governo do Estado de Minas Gerais - 04 de Setembro de 2009
O governador Aécio Neves assinou, nesta sexta-feira (4), em solenidade no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, decreto que define prazo de 20 anos para a recomposição das Áreas de Preservação Permanente (APPs) utilizadas para atividades do agronegócio. O decreto regulamenta a nova lei florestal de Minas Gerais, sancionada pelo governador no dia 1º de setembro, e que estabelece no Estado uma das legislações mais rigorosas do país para a preservação e recuperação das matas nativas.

"Na verdade, estamos regulamentando algo que está previsto no código florestal e que diz respeito à recomposição de nossas áreas de preservação permanente. Havia uma grande incerteza em relação ao que significava a recomposição, sobretudo em relação a prazos. Estamos definindo, em primeiro lugar, essas áreas que precisam ser recompostas, mas a partir deste decreto estamos estabelecendo um prazo de 20 anos para que isso ocorra com quatro anos de carência. Isso significa que, daqui a cinco anos, o proprietário terá que comprovar a recomposição de 5/20 dessa área, em seis anos, 6/20, para que daí por diante, em 20 anos, essa área seja recomposta", explicou o governador, em seu pronunciamento.

São consideradas áreas de preservação permanente, de acordo com legislação federal, áreas na margem dos cursos d água, nas nascentes, nas veredas, nos lagos e lagoas naturais e no entorno de reservatórios, nos topos de morro e nas encostas com alta declividade. Pelo decreto, as atividades agrícolas - anuais ou perenes - nessas APPs devem ser transformadas progressivamente em vegetação nativa.

Desenvolvimento econômico sustentável


A conversão progressiva em vegetação nativa será realizada por meio de plantio ou regeneração natural. O produtor rural pode optar por iniciar a recomposição florestal imediatamente devendo comprovar, a cada dois anos, a recuperação de 1/10 da área total. Em seu pronunciamento, Aécio Neves ressaltou a importância das discussões entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) e o setor produtivo para encontrar uma solução conjunta que compatibilizasse o desenvolvimento econômico e preservação ambiental.

"Isso é uma demonstração clara do que conseguimos em Minas, com a compreensão daqueles que produzem no Estado. Minas será sempre um estado que terá na agropecuária sua base econômica e também com reflexos sociais. Mas o importante é que conseguimos construir um texto que se não é perfeito, permite a compatibilização do desenvolvimento econômico, portanto da produção agropecuária, com a preservação ambiental", detalhou o governador.

Fiscalização


O secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, José Carlos Carvalho, explicou que os produtores rurais que não cumprirem o que determina o decreto serão multados, assim como aqueles que praticarem novos desmatamentos sem autorização.

"A lei não está criando nenhuma flexibilidade para novos desmatamentos. Ao contrário, está sendo mais severa com novos desmatamentos. O que a lei está criando é o conceito de áreas consolidadas. E quem não recompor vai cair nas penalidades previstas, tanto na legislação federal quanto na legislação ambiental, eles naturalmente aí sofrerão as penalidades previstas, que são multa", detalhou o secretário.

O secretário afirmou que o Governo de Minas, em parceria com a Universidade de Lavras, está fazendo um levantamento com imagens de satélite para identificar as Áreas de Preservação Permanente (APAs) que devem ser recompostas. Segundo ele, as regiões com maior desmatamento no Estado são as que foram ocupadas há mais tempo como a Zona da Mata, Sul de Minas, Vales do Rio Doce e do Mucuri.

"Estamos trabalhando para reconhecer a realidade das áreas desmatadas no passado, algumas que já foram desmatadas há mais de um século, mas com isso queremos colocar todo o foco na fiscalização para evitar desmatamentos ilegais, evitar o consumo ilegal de carvão vegetal de floresta nativa. Esse é um propósito do qual a administração ambiental do Estado não se afastará em hipótese nenhuma", afirmou José Carlos Carvalho.

Título Nova lei florestal fixa prazo para recompor preservação
Autor Secretaria de Estado de Governo Data 04/09/2009
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Fonte: Wellington Pedro/Imprensa MG

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